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Saiba mais sobre a nova Lei Nacional de AdoþÒo
14/08/2009 | 16:48

No começo deste mês foi sancionada pelo Senado a nova Lei Nacional de Adoção, que pretende melhorar a vida das crianças em situação de adoção no Brasil.

Segundo declaração dada pelo Presidente Lula 'A lei agora vai dar condições extraordinárias para que a adoção seja mais fácil, menos burocrática e que evite que as pessoas que adotem sejam menos preparadas', comentou o Presidente durante a entrevista coletiva de sanção da lei. 'Este é mais um passo para o resgate da cidadania', completou.

A nova lei sofreu algumas alterações para melhorar a condição das crianças adotadas. Um dos pontos mais importantes é o conceito da família extensa, a qual estabelece que devam ser esgotadas todas as possibilidades de manter a criança com a família de sangue. Com a nova lei irmãos de sangue também não poderão mais ser separados.

Já as crianças que vivem em abrigos deverão ter a sua situação reavaliada pela Justiça a cada seis meses. A permanência delas em um abrigo não poderá ser superior a dois anos.

Outra novidade é que os interessados em adotar, alem de entrar no Cadastro Nacional de Adoção, terão que passar por uma preparação psicológica sobre o significado da adoção. Essa iniciativa tem o objetivo de incentivar a adoção de crianças normalmente rejeitadas, como as mais velhas, negras ou com algum problema de saúde.

A lei garante também uma atenção especial as mães e gestantes que queiram entregar seus filhos. As novas normas também permitem que a criança adotada tenha acesso aos dados dos pais biológicos.

A idade mínima exigida pra quem quer adotar um acriança é de 18 anos, independentemente do estado civil. Mas no caso de uma adoção conjunta os novos pais deverão ser casados ou manter união estável.

Com essas mudanças na Lei Nacional de Adoção fica muito mais fácil para as crianças, que antes eram rejeitadas terem a oportunidade de encontrar um novo lar e viver uma nova vida.

As pessoas que desejam adotar uma criança devem se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção pelo site www.cnj.jus.br/cna.

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